TJDFT - 0713417-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO UCHOA PINHEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO UCHOA PINHEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713417-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO UCHOA PINHEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A. 2025 DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente JOSE ROBERTO UCHOA PINHEIRO e como parte executada ITAU UNIBANCO S.A No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 228203308 e seguntes, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos, inclusive para análise do id. 228036269.
Intimem-se. Águas Claras, DF. r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:17
Outras decisões
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713417-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO UCHOA PINHEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do estorno realizado pelo banco réu (id 209807210), informando se recebeu os valores indicados.
Ciente que seu silêncio será interpretado como concordância.
Caso não reconheça o pagamento, traga aos autos as faturas do cartão relativas aos meses de agosto e setembro/2024.
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:18
Outras decisões
-
03/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:01
Outras decisões
-
27/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO UCHOA PINHEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO UCHOA PINHEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/08/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:12
Outras decisões
-
27/06/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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