TJDFT - 0723630-12.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0723630-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LUCAS THIAGO DE AZEVEDO FONSECA DECISÃO De acordo com o e.
STJ, é possível a adoção dos fundamentos lançado pelo MP, como medida de simplicidade e economia processual.
Segue o precedente (trechos): PROCESSUAL PENAL E PENAL. (...) FUNDAMENTOS PER RELATIONEM.
ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.(...) 2.
Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório.
Precedentes desta Corte. 3.
Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo. 4.
Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC 103.158/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015).
Desse modo, adoto integralmente o parecer do MP (ID 209210597), para determinar o arquivamento do IP, nos termos do art. 395, III do CPP, sem prejuízo do disposto no art. 18 do mesmo diploma legal.
As medidas protetivas fixadas nos autos nº 0723629-27.2023.8.07.0020 já expiraram. À Secretaria para verificar se existem mandados de prisão em aberto vinculados ao processo.
Deverão ser arquivados juntamente com os autos eventuais mídias e documentos sigilosos acautelados em cartório, ficando decretado, desde já, o segredo de justiça quando existir documentos sigilosos.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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29/08/2024 23:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 23:51
Determinado o Arquivamento
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29/08/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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29/08/2024 07:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/08/2024 03:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
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08/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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11/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
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24/12/2023 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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26/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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25/11/2023 20:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2023 16:16
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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25/11/2023 09:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/11/2023 09:23
Concedida medida protetiva de para
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25/11/2023 09:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/11/2023 09:16
Juntada de gravação de audiência
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25/11/2023 08:24
Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/11/2023 20:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 20:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/11/2023 12:42
Juntada de laudo
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24/11/2023 10:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/11/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/11/2023 00:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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