TJDFT - 0736917-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 17:05
Juntada de comunicação
-
09/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COMANDO DO EXERCITO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Comandante da 11ª Região Militar - Região Tenente-Coronel Luiz Cruls em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:25
Indeferido o pedido de NILCE CANAPARRO NOGUEIRA - CPF: *20.***.*83-53 (REQUERENTE)
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/03/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Ofício
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28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de COMANDO DO EXERCITO em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:26
Juntada de comunicação
-
15/01/2025 16:47
Juntada de comunicação
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:01
Deferido o pedido de NILCE CANAPARRO NOGUEIRA - CPF: *20.***.*83-53 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:18
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:40
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que a decisão de ID 209449870 não fora cumprida a contento, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente a certidão de nascimento/casamento (a depender do estado civil de cada um) dos requerentes MARCELA e LUCAS, de emissão recente, tendo em vista que a escritura pública de união estável apresentada em ID 210950313 não tem o condão de alterar o estado civil e a certidão de ID 210950312 fora emitida antes do óbito de DANTON.
Adianto que, uma vez atendida a determinação, será recebida a inicial e determinada a expedição de ofício ao Exército e à Receita Federal, visando aferir a existência dos valores que se pretende levantar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Da análise da inicial, verifico que esta não se encontra instruída com a documentação necessária, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: • declaração de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte da pessoa falecida junto ao órgão empregador/INSS; • cópia de RG/CPF do extinto; • procuração assinada da requerente MARCELA (a acostada em ID 209431830 está apócrifa); • certidão de nascimento/casamento, a depender do estado civil, dos requerentes ANA LUIZA, MARCELA e LUCAS, de emissão recente.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
30/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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