TJDFT - 0710811-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:51
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710811-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UESLEI VARELE NEVES EXECUTADO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Diante da inércia das executadas e da documentação coligida ao feito pelo autor em ID 243960903, que indica o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, consistente em cessar as cobranças relativas ao empréstimo objeto desta lide, APLICO a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida ali imposta às executadas.
Cabe esclarecer que a penalidade foi imposta por cobrança indevida e não por dia, e, portanto, por se tratar de um única cobrança demonstrada nos autos, constante do aplicativo da ré 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, apenas um valor multa de R$ 500,00 é, por ora, devido pelas rés.
INTIMEM-SE as requeridas para efetuarem o pagamento da multa acima no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio através do SISBAJUD, bem assim para demonstrarem o cumprimento da obrigação de fazer estipulada em sentença, naquele mesmo prazo, sob pena de multa que de multa que ora elevo para R$ 800,00 (oitocentos reais) por cobrança indevida, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art.537,§1º, do Código de Processo Civil.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:14
Deferido em parte o pedido de UESLEI VARELE NEVES - CPF: *19.***.*76-10 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2025 17:45
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXECUTADO) em 04/08/2025.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
24/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:24
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXECUTADO) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:36
Outras decisões
-
02/07/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 06:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710811-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UESLEI VARELE NEVES REQUERIDO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que foi imposta obrigação de fazer. É esta a parte dispositiva da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: i) CONDENAR as requeridas, EM SOLIDARIEDADE, a restituírem ao autor o valor de R$ 10.039,82 (dez mil e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), correspondente ao dobro do valor de R$ 5.019,91 pago indevidamente de dezembro/2023 a julho/2024, acrescido de correção monetária desde o desembolso de cada parcela que compõem aquele montante (ID 205235870) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e ii) CONDENAR as requeridas, em SOLIDARIEDADE, à obrigação de fazer consistente em cessar as cobranças relativas ao empréstimo objeto desta lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da restituição em dobro de eventual valor cobrado indevidamente e pago pelo requerente.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil." Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer consistente em CESSAR as cobranças relativas ao empréstimo objeto desta lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da restituição em dobro de eventual valor cobrado indevidamente e pago pelo requerente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 16:13:15.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:24
Deferido o pedido de UESLEI VARELE NEVES - CPF: *19.***.*76-10 (REQUERENTE).
-
16/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:45
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 07:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 18:24
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de UESLEI VARELE NEVES em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UESLEI VARELE NEVES em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2024 14:19
Decorrido prazo de UESLEI VARELE NEVES - CPF: *19.***.*76-10 (REQUERENTE) em 04/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UESLEI VARELE NEVES em 04/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/08/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/07/2024 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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