TJDFT - 0703232-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 00:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CONCEICAO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:44
Outras decisões
-
04/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CONCEICAO em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:05
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:19
Outras decisões
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703232-16.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO DA SILVA CONCEICAO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentados pelo Perito, no prazo de cinco dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
13/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703232-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA SILVA CONCEICAO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID n. 20288644.
Na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial requerida pela autora e NOMEIO o(a) Dr(a).
SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA ([email protected]), Profissão psiquiatra, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias médicas requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$1.850,00, desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima explicada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários será requisitada ao e.
TJDFT, somente após a entrega do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:13
Nomeado perito
-
23/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CONCEICAO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CONCEICAO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *44.***.*53-15 (AUTOR).
-
01/04/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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