TJDFT - 0711471-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:53
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:38
Outras decisões
-
03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711471-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, certifico que a procuração ID 198959596 não outorga poderes para a pessoa jurídica indicada na petição ID 211164855.
Nos termos da decisão ID 209943966, fica intimada a parte exequente para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, chave PIX), de sua titularidade, observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 -
16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 03:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711471-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO, e como parte executada TELEFÔNICA BRASIL S.A..
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 209868102), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº. 206776957 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Outras decisões
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 06:47
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CANDIDO em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/07/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:01
Outras decisões
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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