TJDFT - 0724898-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:37
Juntada de intimação
-
06/05/2025 13:49
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
28/04/2025 17:57
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 14:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0724898-27.2024.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado KLEYTON WESLEY CARNEIRO MENDES para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
14/03/2025 10:50
Juntada de intimação
-
14/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/01/2025 17:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:16
Juntada de ressalva
-
21/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0724898-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: KLEYTON WESLEY CARNEIRO MENDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, faço estes autos com vista à Defesa do acusado para ciência da diligência de ID 222781969, bem como para que informe se a testemunha Em segredo de justiça será apresentada espontaneamente em audiência ou, em caso contrário, para que indique o endereço e/ou número telefônico da mencionada testemunha, a fim de viabilizar sua intimação para a audiência designada no processo.
Brasília/DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025.
ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:53
Juntada de comunicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724898-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEYTON WESLEY CARNEIRO MENDES CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 22/01/2025 14:00.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências -
08/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/12/2024 13:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
09/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 16:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0724898-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: KLEYTON WESLEY CARNEIRO MENDES DECISÃO Trata-se de pedido da Defesa objetivando a revogação/alteração de condição/medida cautelar diversa da prisão imposta em sede de audiência de custódia e consistente na proibição de frequentar o local dos fatos (seu anterior domicílio).
Franqueado o contraditório, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento da pretensão ou, alternativamente, por decreto de prisão cautelar do acusado.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
O pedido, é possível adiantar, não deve prosperar.
Sem embargo dos argumentos da diligente Defesa, não há como visualizar violação ao princípio da não culpabilidade na exata razão em que o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive nossa Constituição Federal, admite como válidas medidas de restrição ou constrição, inclusive a própria prisão preventiva, sem que isso implique violação ao referido vetor, sinalizando, de forma clara, que no conflito entre a liberdade e a proteção das garantias legalmente previstas, notadamente a ordem pública, é possível restringir a liberdade individual.
No caso concreto, como bem pontuado pelo parquet, houve uma motivação específica para a medida cautelar que se pretende revogar.
Aliás, observo, inclusive, que a própria Defesa técnica que agora pretende a reforma da decisão esteve presente à audiência de custódia e, salvo elevado equívoco deste magistrado, não se insurgiu contra a condição ali firmada.
Ou seja, tanto a Defesa como o acusado sabiam da condição desde a sua imposição e desde então não sobreveio nenhum fato novo capaz de recomendar a alteração da referida restrição.
Aliás, como bem pontuado pelo Ministério Público, a alternativa à condição seria a prisão cautelar do acusado, que me parece medida extremamente mais gravosa do que cumprir a limitação imposta e não questionada durante a audiência de custódia.
Isto posto, com suporte nas razões acima registradas, INDEFIRO o pedido, cabendo ao acusado encontrar outra solução para a situação que respeite os limites judicialmente impostos para manutenção da sua liberdade.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:15
Juntada de comunicação
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/07/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/06/2024 09:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/06/2024 11:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/06/2024 16:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/06/2024 16:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/06/2024 16:12
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 09:40
Juntada de gravação de audiência
-
21/06/2024 01:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/06/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:51
Juntada de laudo
-
19/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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