TJDFT - 0729868-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:52
Juntada de comunicação
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17/09/2024 22:31
Juntada de comunicação
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11/09/2024 23:10
Juntada de comunicações
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11/09/2024 23:07
Juntada de comunicação
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11/09/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 13:37
Juntada de comunicação
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11/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0729868-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réu: Não encontrado SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade do acusado MATHEUS MARTINS BARBOSA quanto ao crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006. É o relatório.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que de fato o indiciado cumpriu com o acordado, conforme certificado, honrando o benefício do acordo de não persecução penal.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade, em favor de MATHEUS MARTINS BARBOSA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, quanto ao crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006, por fato ocorrido em 18 de julho de 2023, por volta de 16h30, na QNP 32, Conjunto H, Lote 01, Setor P, Ceilândia/DF.
Ademais, conforme a leitura dos autos, verifico a apreensão de drogas e dinheiro.
Assim, considerando o termo de acordo (ID 166167204), bem como a ata (ID 170455563) e considerando que os itens ora descritos foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, e não mais interessam à persecução penal, DECRETO o perdimento dos bens em favor da União, nos termos do art. 91, inciso II, "a", do Código Penal e art. 63 da LAT.
Nessa senda, determino a incineração/destruição das drogas apreendidas nos autos.
Quanto ao dinheiro, determino desde já a reversão em favor do FUNAD.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações pertinentes e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
06/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:23
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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06/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 12:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:49
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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31/08/2023 16:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:25
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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03/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2023 19:30
Recebidos os autos
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23/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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21/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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20/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 14:09
Expedição de Alvará de Soltura .
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20/07/2023 14:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/07/2023 14:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 10:06
Juntada de gravação de audiência
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20/07/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/07/2023 14:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/07/2023 11:10
Juntada de laudo
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18/07/2023 20:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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18/07/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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