TJDFT - 0706766-07.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:50
Homologada a Transação
-
09/07/2025 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:44
Outras decisões
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706766-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
N.
I.
REU: W.
T.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 226104809 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:27:34.
LARISSA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Cartório -
14/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
10/12/2024 16:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:36
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
02/12/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:26
Outras decisões
-
21/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706766-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: W.
T.
D.
C.
DECISÃO A constituição da mora da parte ré veio em ID n. 196042282.
Em que pese a alegação do devedor em ID n. 206995971 de que o endereço constante na notificação é insuficiente porque ausente o número 26, é evidente que o devedor foi constituído em mora, tanto que acorreu aos autos para apresentar suas alegações (ID.197654910), antes mesmo de recebida a petição inicial. (ID. 199558876).
Desse modo, fica a parte ré intimada a indicar a localização do veículo, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:07
Outras decisões
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:44
Outras decisões
-
29/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 07:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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