TJDFT - 0774726-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 00:27
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA CAMARA DE AQUINO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774726-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CAMARA DE AQUINO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIELA CAMARA DE AQUINO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 208883748, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 14:52:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/08/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/08/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 01:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 01:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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