TJDFT - 0711141-51.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
12/08/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:35
Outras decisões
-
05/07/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA SOLANGE DUTRA - CPF: *24.***.*40-49 (REU).
-
03/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIMAR APARECIDA VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCIMAR APARECIDA VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:39
Outras decisões
-
25/09/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711141-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR APARECIDA VIEIRA REU: KATIA SOLANGE DUTRA, ANTONIO ADOLFO GOMES DE ARAUJO DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a parte autora possui conta bancária nas seguintes instituições financeiras: BANCO INTER CIELO IP S.A.
STONE IP S.A.
ZOOP MEIOS DE PAGAMENTO BCO C6 S.A.
BCO SAFRA S.A.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
BCO BRADESCO S.A.
Assim, venha aos autos os extratos bancários referente aos últimos três meses de todas as contas bancárias acima indicadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736221-32.2024.8.07.0000
Marcelo Souza da Fontoura
Dioclecia Regina da Silva Fontoura
Advogado: Bianca Passos Sant Anna dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 22:20
Processo nº 0700853-44.2024.8.07.0005
Zelia Soares da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marco Aurelio Basso de Matos Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 14:12
Processo nº 0706766-07.2024.8.07.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Welington Teixeira de Castro
Advogado: Gustavo Corcete Maffioletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:46
Processo nº 0708766-80.2024.8.07.0004
Advocacia Neves Costa
Luan Costa Moraes Silva
Advogado: Rafael Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:36
Processo nº 0729868-07.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Matheus Martins Barbosa
Advogado: Wellington Freitas Barros Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 20:04