TJDFT - 0735490-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ROMIS MOREIRA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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08/11/2024 17:52
Conhecido o recurso de ROMIS MOREIRA COSTA - CPF: *05.***.*11-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0735490-36.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROMIS MOREIRA COSTA AGRAVADO: MARIA DE FATIMA DE BRITO SOUSA D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Romis Moreira contra a decisão do e.
Juízo da Vara Cível de Taguatinga/DF (processo n. 0715952-82.2023).
Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único).
A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único).
Preparo recursal recolhido (CPC, art. 1.007).
Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
27/08/2024 09:44
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/08/2024 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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