TJDFT - 0703346-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SYLVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUEDES em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:43
Homologada a Transação
-
30/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de acordo
-
26/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703346-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SYLVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUEDES REQUERIDO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o pedido de atribuição de efeito modificativo nos embargos de declaração, fica a parte embargada intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1.023 do CPC.
Após, conclusos para análise dos embargos declaratórios.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:34:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:55
Outras decisões
-
09/05/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:04
Outras decisões
-
27/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:10
Juntada de Petição de parecer técnico
-
19/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:40
Deferido o pedido de CLAUDIO DA COSTA MARQUES - CPF: *23.***.*68-20 (PERITO).
-
14/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SYLVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUEDES em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA MARQUES em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Outras decisões
-
11/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS WOHLGEMUTH em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703346-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SYLVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUEDES REQUERIDO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por SYLVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUEDES em desfavor de SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
Alega, em síntese, que adquiriu veículo automotor e esse apresentou uma série de defeitos, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral.
SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. apresentou contestação arguindo sua ilegitimidade passiva e aduzindo que o veículo não apresentou falhas.
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. apresentou contestação aduzindo que o veículo não apresentou vícios; que não há o dever de indenizar; que não há dano moral.
As partes foram intimadas a especificarem provas.
As requeridas pugnaram pela produção de prova pericial.
O requerente, pela oitiva de testemunhas.
Decido.
Há preliminar de ilegitimidade passiva pendente de apreciação.
Na forma do art. 7º, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação de danos.
Em sua inicial, o requerente alega que a requerida praticou atos que lhe causaram danos.
Assim, é necessária a análise do mérito para o fim de se verificar a responsabilidade da requerida.
Rejeito a preliminar.
As partes controvertem quanto ao vício do veículo automotor.
Assim, é necessária a produção de prova pericial.
Quanto à distribuição do ônus da prova, nada obstante existência de relação de consumo, não é o caso de se inverter o ônus de produção, uma vez que o requerente dispõe de meios técnicos e econômicos para a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
O autor pede a oitiva de testemunhas para comprovar os defeitos do veículo.
A prova testemunhal não se mostra hábil a esclarecer questões técnicas, sendo necessária a realização de perícia técnica.
Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas.
Ante o exposto, defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio o engenheiro mecânico JOÃO CARLOS WOHLGEMUTH, com dados na Secretaria.
Ficam as partes intimadas a formularem seus quesitos e a nomearem assistentes técnicos.
Prazo de 15 dias.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito para que apresente sua proposta de honorários, os quais serão suportados pelas requeridas, metade para cada uma.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 12:47:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 19:10
Mandado devolvido dependência
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11/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:55
Deferido o pedido de SYLVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUEDES - CPF: *38.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2024 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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