TJDFT - 0716205-35.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MUTA CONFECCOES LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEILA ROBERTA CORDEIRO DE LIMA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar a baixa imediata da restrição cadastral existente em nome da autora junto ao SPC/SERASA, incluída pela ré em 05/11/2018, no valor de R$ 36,65. 2.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizado pelos índices oficiais, desta data (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pelo réu.
Expeçam-se Ofícios à SERASA e ao SPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LEILA ROBERTA CORDEIRO DE LIMA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MUTA CONFECCOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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25/02/2024 23:01
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:01
Outras decisões
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LEILA ROBERTA CORDEIRO DE LIMA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:18
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LEILA ROBERTA CORDEIRO DE LIMA SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
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18/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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10/01/2023 21:55
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de LEILA ROBERTA CORDEIRO DE LIMA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MUTA CONFECCOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
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15/02/2022 03:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LEILA ROBERTA CORDEIRO DE LIMA SANTOS em 09/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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20/01/2022 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 00:15
Juntada de Certidão
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17/01/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 14:29
Recebidos os autos
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13/12/2021 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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