TJDFT - 0704641-36.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIZETE INACIO BEZERRA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIZETE INACIO BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 19:44
Outras decisões
-
30/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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25/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:11
Juntada de Informações prestadas
-
17/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:07
Outras decisões
-
29/04/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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03/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIZETE INACIO BEZERRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704641-36.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE INACIO BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/02/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:53
Outras decisões
-
11/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 22:17
Juntada de Petição de laudo
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11/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIZETE INACIO BEZERRA em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:28
Outras decisões
-
03/09/2024 10:28
Nomeado perito
-
29/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704641-36.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE INACIO BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) retificar o endereço informado na inicial, que não está correto; b) descrever de forma clara as sequelas decorrentes do acidente de trabalho, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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