TJDFT - 0778031-36.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 20:29
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/11/2024 07:28
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:28
Homologada a Transação
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18/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/11/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0778031-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO DANIEL REZENDE DE LIMA REQUERIDO: PARK SUL PRIME RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído para o Juizado Especial da Circunscrição Judiciária de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID. 211319880.
Considerando que as partes possuem domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 2º NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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25/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:34
Outras decisões
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24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/09/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:00
Declarada incompetência
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17/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO DANIEL REZENDE DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0778031-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO DANIEL REZENDE DE LIMA REQUERIDO: PARK SUL PRIME RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim no Guará, conforme relação de circunscrições judiciárias constantes do link https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 16:28:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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