TJDFT - 0713515-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LAISMEIRE ARAUJO ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LAISMEIRE ARAUJO ANDRADE *56.***.*86-30 em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAISMEIRE ARAUJO ANDRADE *56.***.*86-30 em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAISMEIRE ARAUJO ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente os pedidos formulados para: a) Declarar nula a cláusula 4.6 da CCB de ID 121909282 que prevê a cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 527,02 (quinhentos e vinte sete reais e dois centavos); b) Condenar os requeridos ao pagamento de R$ 46.690,77 (quarenta e seis mil reais, seiscentos e noventa reais e setenta e sete centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês pela taxa SELIC, devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024.
Em razão da sucumbência mínima, arcará a parte ré com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora – fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com espeque no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LAISMEIRE ARAUJO ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LAISMEIRE ARAUJO ANDRADE *56.***.*86-30 em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/01/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:49
Declarada incompetência
-
03/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/12/2022 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
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02/10/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2022 23:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 20:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:50
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/05/2022 14:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/05/2022 00:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:29
Declarada incompetência
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23/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:00
Recebidos os autos
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22/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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