TJDFT - 0736505-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 23:18
Recebidos os autos
-
07/09/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO OURINVEST S/A em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de OLAVO CESAR BANDEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de OLAVO CESAR BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:49
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736505-37.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 235266178.
Venha toda a prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias, após o pagamento das parcelas de agosto de 2025.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 18:33
Juntada de portaria
-
09/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:19
Outras decisões
-
02/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:54
Juntada de portaria
-
07/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2025 02:30
Publicado Portaria em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de OLAVO CESAR BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:16
Juntada de portaria
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:06
Outras decisões
-
17/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OLAVO CESAR BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736505-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 220834150, intime-se o inventariante quanto à efetivação da transferência.
A prestação de contas deverá ser apresentada nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
06/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736505-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID. 219771827.
AUTORIZO a transferência do valor de R$ 8.296,59 (oito mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) em favor do patrono constituído, Dr.
JONAS CORREIA DA SILVA (Conta 000581695119-6, Agência 1020, Operação 3701, da Caixa Econômica Federal), para pagamento dos débitos condominiais e de IPTU, conforme comprovantes de ID. 219771828/219771843.
Intime-se quanto à efetivação da transferência.
A prestação de contas deverá ser apresentada nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a secretaria sobre a efetivação dos depósitos em Juízo dos valores localizados junto às instituições financeiras Banco Bradesco, Banco de Brasília, XP Investimentos e Toro CTVM, conforme constou da consulta SISBAJUD de ID. 217629713.
Oficie-se à CAESB requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, informações sobre o PDV/CAESB do inventariado JOSÉ JEFFERSON BANDEIRA FILHO (CPF n.º *32.***.*55-72), devendo informar o valor da indenização, a quantidade de parcelas, se o caso, data de início do pagamento, por meio de qual instituição bancária e número de conta foram realizados os depósitos, encaminhar extrato de pagamento e informar quantas parcelas faltam ser pagas, remetendo-se cópia da documentação comprobatória do acordo.
Após a resposta do ofício, intime-se o inventariante para ciência, assim como para que apresente esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:02
Outras decisões
-
17/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:29
Publicado Portaria em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:07
Juntada de portaria
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0736505-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo, nos termos do art. 286, inc.
I, do CPC.
Associem-se aos autos do inventário n.º 0753130-83.2023.8.07.0001.
Trata-se de inventário que tramitará na forma de arrolamento sumário, eis que se trata de herdeiros capazes e a partilha é amigável, a teor dos artigos 659 e seguintes do CPC.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ JEFFERSON BANDEIRA FILHO, falecido em 30 de junho de 2024, conforme certidão de ID. 209182257, e nomeio inventariante OLAVO CESAR BANDEIRA, independentemente de assinatura de termo de compromisso, ficando ciente que deverá bem e fielmente cumprir com as obrigações do encargo que ora lhe é confiado, nos termos do artigo 660 do CPC.
Fica o inventariante AUTORIZADO para solicitação DIRETA de declarações de imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Nenhum valor será autorizado a levantar, sem justificativa plausível e devidamente comprovada.
Deverá o inventariante nomeado instruir o feito com os seguintes documentos: - Certificado de Registro e Licenciamento do veículo HYUNDAI HB20 S, RENAVAM n.º 1240992847; - cópia da última declaração de imposto de renda do falecido; - certidões negativas de débitos dos imóveis e veículos arrolados, a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e do Estado de Goiás, conforme o caso; - Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; Determino a consulta ao SISBAJUD em nome do inventariado JOSÉ JEFFERSON BANDEIRA FILHO.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
O inventariante deverá apresentar esboço de partilha, observando-se o disposto nos artigos 651 e 653 do CPC, e Instrução 4/2013 da e.
Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2024 13:46:13.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
29/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/10/2024 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736505-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OLAVO CESAR BANDEIRA, MARIA INEZ BANDEIRA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA BANDEIRA, CARLOS AUGUSTO BANDEIRA, MARIA EUGENIA BANDEIRA, LUCAS AURELIO DA CUNHA BANDEIRA, JULIANA CARLA DA CUNHA BANDEIRA, DANIEL HENRIQUE DA CUNHA BANDEIRA, ANDRE LUIZ DA CUNHA BANDEIRA INVENTARIADO(A): JOSE JEFFERSON BANDEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial juntando-se as certidões de óbito de JOSÉ JEFFERSON BANDEIRA e de TEREZINHA FERREIRA BANDEIRA, pais do inventariado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, tendo em vista que todos são maiores e capazes, informem as partes se concordam com a tramitação do presente inventário pelo rito do arrolamento sumário.
Havendo concordância e ocorrendo a divisão dos bens de forma não igualitária, os herdeiros casados deverão juntar aos autos procuração de seus respectivos cônjuges.
Intimem-se, Brasília-DF, 5 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 00:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:05
Declarada incompetência
-
29/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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