TJDFT - 0714485-96.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714485-96.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: RESIDENCIAL SAN MATHEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 209211895 em 09/09/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 212905422.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 17:02:07.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
03/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:37
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu a assumir a titularidade dos débitos referentes ao consumo de água do período de 05/2018 a 09/2018 junto à CAESB, no prazo de 10 dias, do trânsito em julgado deste sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento até o montante de R$ 10.000,00. b) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA, a contar desta data (Súmula 362 do STJ), além de juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação, devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre a autora e a parte ré as custas processuais, na proporção de 30% (trinta por cento) para a parte requerente e 70% (setenta por cento) para requerida.
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/15 e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 19:34
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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14/02/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 00:23
Recebidos os autos
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13/02/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 20:00
Recebidos os autos
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12/09/2022 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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