TJDFT - 0701931-66.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IVANILTON MARTINS BORGES em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
03/08/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DECLARAR boas as contas apresentadas pelas autoras; 2.
CONDENAR o requerido no pagamento de R$ 63.028,16 [sessenta e três mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
05/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de IVANILTON MARTINS BORGES em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:53
Outras decisões
-
20/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 00:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 00:03
Outras decisões
-
16/08/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 20:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2022 00:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de IVANILTON MARTINS BORGES em 02/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
06/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de IVANILTON MARTINS BORGES em 05/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de IVANILTON MARTINS BORGES em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/05/2021 18:59
Audiência Conciliação realizada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
24/05/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/05/2021 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/05/2021 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
05/04/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:45
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
09/03/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/03/2021 13:05
Recebidos os autos
-
06/03/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/02/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736505-37.2024.8.07.0001
Olavo Cesar Bandeira
Jose Jefferson Bandeira Filho
Advogado: Jonas Correia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 16:49
Processo nº 0713515-23.2022.8.07.0001
Bizcapital Companhia Securitizadora de C...
Laismeire Araujo Andrade
Advogado: Jessika Emanuelli de Oliveira Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 14:46
Processo nº 0708085-32.2023.8.07.0009
Inerves Jose dos Santos Filho
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 22:32
Processo nº 0778031-36.2024.8.07.0016
Bruno Daniel Rezende de Lima
Park Sul Prime Residence
Advogado: Diego Nunes Pereira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 15:18
Processo nº 0701931-66.2021.8.07.0009
Ivanilton Martins Borges
Duo Domus Comercio de Moveis e Arquitetu...
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:01