TJDFT - 0735751-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:41
Processo Desarquivado
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31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735751-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em 06/01/2025
-
06/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735751-95.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte executada apresentou IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO/PENHORA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a impugnação.
Prazo: 05(cinco) dias. -
03/11/2024 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735751-95.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 11/10/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 210412786, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:23
Deferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA - CPF: *73.***.*56-20 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735751-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente a fim de esclarecer o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se à divergência constante entre o montante aduzido na exordial (ID 208723119, p. 2) e o delineado na guia de custas (ID 208723120).
Venham aos autos os documentos que lastreiam o presente cumprimento, quais sejam, procuração que comprova a representação no processo originário, o título exequendo e a decisão que inadmitiu o processamento na demanda primígena. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2024 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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