TJDFT - 0713424-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713424-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BENEDETI, CECILIA DE ARAUJO RODRIGUES BENEDETI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 14:27:10.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
12/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:15
Expedição de Termo.
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06/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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01/06/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713424-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BENEDETI, CECILIA DE ARAUJO RODRIGUES BENEDETI Decisão A tentativa de intimação da parte executada, MARCOS ANTONIO BENEDETI, a respeito da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros, foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 205223423).
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário seja liberado ao credor.
Para tanto, faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 222557214, item "2".
A intimação das executadas acerca da penhora do imóvel ocorrerá por meio do edital de leilão, tendo em vista que não atualizaram o endereço nos autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:50
Outras decisões
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10/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:59
Deferido o pedido de SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX - CPF: *00.***.*85-41 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CECILIA DE ARAUJO RODRIGUES BENEDETI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BENEDETI em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:36
Outras decisões
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11/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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15/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713424-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BENEDETI, CECILIA DE ARAUJO RODRIGUES BENEDETI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 4.244,07 (MARCOS ANTONIO BENEDETI), conforme item 2 da Decisão de ID 193817324.
Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 11,92 (CECILIA DE ARAUJO RODRIGUES BENEDETI) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada MARCOS ANTONIO BENEDETI deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 às 16:55:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/08/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CECILIA DE ARAUJO RODRIGUES BENEDETI em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BENEDETI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CECILIA DE ARAUJO RODRIGUES BENEDETI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BENEDETI em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 19:36
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Outras decisões
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12/04/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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