TJDFT - 0710122-37.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:50
Arquivado Provisoramente
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20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710122-37.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: IARA MARIA DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante da dívida, razão pela qual, de ordem, promovi o desbloqueio.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
Foi registrado sigilo sobre a declaração de renda a fim de que apenas o patrono da parte exequente tenha acesso às informações ali apresentadas.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IARA MARIA DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Edital em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0710122-37.2020.8.07.0009, movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-02); representada por DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA (CPF: *29.***.*16-18); , em desfavor de IARA MARIA DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO (CPF: *28.***.*10-34); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR IARA MARIA DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO (CPF: *28.***.*10-34); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 7.900,44 (sete mil e novecentos reais e quarenta e quatro centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 15:48:21. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/08/2024 15:50
Expedição de Edital.
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04/06/2024 16:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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31/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:55
Outras decisões
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24/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2024 13:44
Processo Desarquivado
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22/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:57
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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29/04/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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03/07/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de IARA MARIA DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
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23/03/2023 00:51
Publicado Edital em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 11:06
Expedição de Edital.
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01/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 23:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
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10/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 16:56
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 14:02
Recebidos os autos
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09/10/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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