TJDFT - 0707771-57.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:02
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALISON DOS SANTOS TAVARES em 23/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Edital em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0707771-57.2021.8.07.0009, movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-02); representada por DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA (CPF: *29.***.*16-18); , em desfavor de ALISON DOS SANTOS TAVARES (CPF: *40.***.*82-80); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR ALISON DOS SANTOS TAVARES (CPF: *40.***.*82-80); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 11.190,72 (onze mil e cento e noventa reais e setenta e dois centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 15:13:11. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/08/2024 15:16
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 16:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:54
Outras decisões
-
24/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/12/2023 23:39
Recebidos os autos
-
17/12/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2023 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALISON DOS SANTOS TAVARES em 25/07/2023 23:59.
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05/06/2023 00:23
Publicado Edital em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:06
Expedição de Edital.
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05/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2022 11:49
Mandado devolvido dependência
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31/08/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2022 23:04
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/07/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/11/2021 18:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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20/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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