TJDFT - 0716515-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 12:05
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:26
Outras decisões
-
13/11/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:05
Outras decisões
-
11/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716515-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SILVEIRA IMOVEIS LTDA EXECUTADO: IGOR DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO Decred: Indefiro a requisição à Receita Federal da Declaração de Operações com Cartão de Crédito porventura movimentados pelo executado, pois em nada auxilia na busca de bens penhoráveis, já que se trata de execução contra pessoa física e a informação sobre seus gastos em cartão de crédito não auxilia no fim colimado por este feito.
Ademais, já houve pesquisa infrutífera no sistema disponibilizado pela Receita Federal, InfoJud (ID209608503), tudo a indicar que a informação pretendida não consta da base de dados indicada.
Por derradeiro, as informações buscadas, de operações com cartão de crédito, estão protegidas pelo sigilo bancário, na forma da LC n.º 105/2001, sendo vedada a decretação da quebra de sigilo em processo não criminal (art. 1º, §4º).
B3, CVM e Corretoras de Valores: Indefiro o pedido de ofício à B3, à CVM e às Corretoras de Valores.
A bolsa de valores e a Comissão de Valores Mobiliários não detêm a custódia das ações titularizadas pelos investidores, razão pela qual o pleito expedição de ofício à B3 ou à CVM deve ser indeferido, já que não o condão de gerar o bloqueio de eventuais ativos financeiros.
São as corretoras que detêm a custódia dos ativos financeiros.
Ocorre, entretanto, as corretoras já estão abrangidas pela pesquisa SisbaJud, consoante se observa do Manual do SisbaJud, pág. 2, terceiro parágrafo, in https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf).
Assim, considerando que já houve pesquisa infrutífera no sistema SisbaJud (ID123247214), tenho que também deve ser indeferido o pedido em questão.
Restituição do Imposto de Renda.
Indefiro o pedido pois já houve pesquisa InfoJud infrutífera (ID209608503), demonstrando que não há declaração de renda na base de dados da Receita e, por conseguinte, não há restituição do imposto de renda que possa ser penhorada.
Nota Legal.
Defiro a penhora de eventuais créditos titularizados pelo executado perante o programa Nota Legal do governo do Distrito Federal.
Fica a parte autora intimada a indicar o endereço e o órgão a ser oficiado.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Apresentado o endereço, oficie-se ao órgão para que deposite em conta à disposição deste Juízo eventuais créditos de titularidade do executado perante o programa Nota Legal no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação. 3.
Não apresentado o endereço, retornem os autos ao arquivo pelo prazo da prescrição (suspensão no ID123800260 em 06/05/2022, título que fundamenta a execução: confissão de dívida - ID92066621) Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de SILVEIRA IMOVEIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
12/09/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716515-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SILVEIRA IMOVEIS LTDA EXECUTADO: IGOR DE ALMEIDA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão retro.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 14:55:51.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:32
Outras decisões
-
27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:54
Indeferido o pedido de SILVEIRA IMOVEIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
25/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:21
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 13:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:36
Indeferido o pedido de SILVEIRA IMOVEIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
25/01/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA FREITAS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:35
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA FREITAS em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 20:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 20:12
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 22:24
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de SILVEIRA IMOVEIS LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2021 13:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2021 12:57
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 20:36
Recebidos os autos
-
02/07/2021 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2021 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:47
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 18:47
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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