TJDFT - 0728196-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:21
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
PROPOSITURA NO LOCAL DE SEDE DO EXECUTADO.
RENÚNCIA AO FORO DE ELEIÇÃO.
FACULDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. 1.
Conflito negativo de competência suscitado em ação de execução de título executivo extrajudicial fundado em cédula de crédito bancário. 2.
De acordo com o art. 46 do CPC, estabeleceu-se como regra o foro do domicílio do réu, local que menor trará prejuízos ao demandado, proporcionando a facilitação de sua defesa. 3.
O ajuizamento da ação no foro do domicílio do devedor, em detrimento da cláusula de eleição de foro é válido, sobretudo quando não há prejuízos aos litigantes. 4. “A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, tendo sido pactuada cláusula de eleição de foro, tal circunstância não impede seja a ação intentada no domicílio do réu, notadamente quando inexista prejuízo evidenciado" ( AgInt no REsp n. 1.833.634/RJ, relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021 5.
Conflito de competência conhecido a fim de declarar competente o Juízo Suscitado da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga. -
27/08/2024 14:57
Declarado competetente o
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27/08/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 20:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:22
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:22
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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10/07/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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09/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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