TJDFT - 0733010-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733010-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GETULIO ALVES DE LIMA REQUERIDO: ERICA MACEDO PINTO PEREIRA, MPP SOLUCOES EM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária ajuizada por GETULIO ALVES DE LIMA em desfavor de ERICA MACEDO PINTO PEREIRA e outros, todos qualificados no processo.
Conforme id. 209695163, peticionou o requerido, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 12:55:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Homologada a Transação
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:03
Deferido o pedido de GETULIO ALVES DE LIMA - CPF: *69.***.*99-68 (REQUERENTE).
-
08/08/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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