TJDFT - 0753114-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:40
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
31/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:21
Outras decisões
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753114-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida em ID214963862 condenou a requerida NOVACAP e, subsidiariamente, o Distrito Federal, ao pagamento de R$1.350,00 ao autor, a títulos de danos materiais (ID214963862).
Tendo em vista que a NOVACAP recorreu, houve a condenação de R$400,00 por honorários sucumbenciais, visto que o seu recurso foi desprovido.
Já, nos cálculos da contadoria, verifica-se que o valor atualizado é de R$1.750,00, e resultou em R$1.917,38, ou seja, não houve discriminação dos valores atinentes aos honorários sucumbenciais, de forma que os valores do autor e do advogado foram unificados e, posteriormente, atualizados.
E, conforme assinalado pela NOVACAP, o valor foi integralmente pago em ID245292432.
Portanto, deve a RPV no valor atualizado de R$408,08 ser excluída nos autos, sob pena de pagamento em duplicidade, uma vez que o valor devidos ao advogado já consta na RPV expedida em ID239382646.
No mais, deve a secretaria fazer a devida divisão e transferência dos valores ao exequente (R$1.509,30) e ao advogado (R$408,08) com a observância que o valor total constou na RPV de ID239382646.
Contudo, antes de prosseguir na transferência dos valores devidos, intime-se a parte credora para regularizar a representação processual, pois consta nos autos pedido de expedição de alvará em nome de sociedade que não se encontra na procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se para conhecimento e, preclusa esta decisão sem impugnação, prossiga-se nas ordens proferidas.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 17:01:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:42
Outras decisões
-
07/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:55
Expedição de Autorização.
-
17/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 18:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
17/05/2025 01:02
Recebidos os autos
-
17/05/2025 01:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
25/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 23:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:58
Outras decisões
-
25/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2024 13:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/06/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/06/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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