TJDFT - 0703927-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703927-31.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) EXEQUENTE: AMAURILIO LEITE DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA ELIZA TRENTO CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 249919390, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 18:33:54.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
15/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:26
Expedição de Carta.
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04/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2025 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:54
Outras decisões
-
07/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA ELIZA TRENTO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703927-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAURILIO LEITE DA COSTA REQUERIDO: ADRIANA ELIZA TRENTO, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ADRIANA ELIZA TRENTO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
11/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA ELIZA TRENTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMAURILIO LEITE DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO QUANTO À SEGUNDA RÉ, determinando a devolução do valor por ela depositado nos autos,
Por outro lado, quanto à primeira ré, ADRIANA ELIZA TRENTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condená-la ao integral ressarcimento da importância de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Considerando o princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a primeira ré ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno o autor a arcar com os honorários advocatícios devidos ao patrono da segunda ré, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA ELIZA TRENTO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ADRIANA ELIZA TRENTO em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA ELIZA TRENTO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:12
Outras decisões
-
24/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 15:17
Outras decisões
-
16/03/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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