TJDFT - 0733900-89.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:16
Baixa Definitiva
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17/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DO CREDOR.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1 – Busca e apreensão.
Alienação fiduciária em garantia.
O procedimento da busca e apreensão de bem garantido com alienação fiduciária se dá com a efetivação da apreensão, em caráter liminar (art. 3º. do Decreto-Lei 911/1969). 2 – Conversão em execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Não efetivada a apreensão do bem, cabe a conversão do feito em execução a pedido do credor (art. 4º. do Decreto-Lei 911/1969).
Inviabilizada a apreensão do bem e ausente pedido de conversão, o provimento jurisdicional pleiteado é inadequado ao rito proposto, de modo que falece ao autor o interesse de agir, o que autoriza a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. 3 – Apelação conhecida e desprovida. (m) -
26/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/05/2024 20:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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