TJDFT - 0735064-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ERANY PONTES RAMOS em 10/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735064-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ERANY PONTES RAMOS REU: SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre os tempestivos embargos de declaração opostos pela ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:23:24.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA ERANY PONTES RAMOS em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:47
Outras decisões
-
24/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2025 07:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA ERANY PONTES RAMOS em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:11
Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA ERANY PONTES RAMOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ERANY PONTES RAMOS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735064-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ERANY PONTES RAMOS REU: SABEMI SEGURADORA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:43:22.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
05/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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