TJDFT - 0737474-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/07/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/05/2025 10:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/05/2025 10:10
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2025 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737474-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
21/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso especial
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:11
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento no qual se discutiu se seria cabível condicionar a liberação de eventual pagamento do crédito exequendo ao julgamento da ação rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado esclareceu inexistir óbice legal ao pagamento de precatório e liberação de valores em favor da parte exequente, porque persiste a certeza e a liquidez do título executivo judicial, haja vista que a ação rescisória - que visa desconstituir a decisão de mérito transitada em julgada (autos n. n. 0723087-35.2024.8.07.0000) - teve seu pedido de antecipação de tutela indeferido.
Acrescenta-se que, nesta assentada, o pedido inicial já foi julgado improcedente.
Logo, o prosseguimento regular do cumprimento individual de sentença coletiva até a satisfação final do débito é medida que se impõe. 4.
A pretensão de reexame de questões já expostas na decisão colegiada, sem que esteja presente o vício de omissão (art. 1.022, II, do CPC), não se coaduna com as finalidades integrativa e retificadora da via processual eleita. 5.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
18/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/03/2025 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:15
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2025 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
03/02/2025 13:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:13
Conhecido o recurso de ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*39-53 (AGRAVANTE) e provido
-
04/12/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 15:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/10/2024 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
25/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
06/09/2024 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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