TJDFT - 0711610-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYARA THAIS DE BARROS FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Condomínio Total Ville 5 - Planaltina em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711610-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA THAIS DE BARROS FERREIRA REQUERIDO: CONDOMÍNIO TOTAL VILLE 5 - PLANALTINA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 208018358), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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05/09/2024 06:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 06:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/08/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/08/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 17:25
Desentranhado o documento
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09/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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08/08/2024 10:41
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/08/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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