TJDFT - 0724647-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724647-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MARIANA DIAS CHADES DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIANA DIAS CHADES DE ALENCAR em 19/02/2025 23:59.
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08/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:25
Outras decisões
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24/10/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:59
Outras decisões
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724647-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: MARIANA DIAS CHADES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIANA DIAS CHADES DE ALENCAR em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:49
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:49
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:11
Decretada a revelia
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10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIANA DIAS CHADES DE ALENCAR em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/03/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 02:31
Recebidos os autos
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10/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 21:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:00
Outras decisões
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14/12/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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