TJDFT - 0705267-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705267-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REVEL: JOSE RIVALDO CADETE IMBELONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 223476902.
Conforme já consignado na decisão de ID 222917106, já há sentença de mérito nos autos e não foi formulado pedido de homologação do acordo pelas partes.
A noticiada renegociação dos débitos foi efetivada por meio de cédula de crédito bancário (ID 221333546), nela não constando maiores informações acerca dos termos do acordo ou mesmo eventual pedido de homologação por ambas as partes.
Isto posto, eventual execução da cédula de crédito bancário deverá seguir o rito da execução em autos apartados.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:54
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 15:54
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
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27/01/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:28
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO CADETE IMBELONI em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 72.048,77 (setenta e dois mil, quarenta e oito reais e setenta e sete centavos, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 189933907).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,00, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705267-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REVEL: JOSE RIVALDO CADETE IMBELONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:03
Outras decisões
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21/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO CADETE IMBELONI em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO CADETE IMBELONI em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:31
Outras decisões
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06/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO CADETE IMBELONI em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:05
Outras decisões
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18/03/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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