TJDFT - 0715465-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:54
Outras decisões
-
01/09/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715465-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOZCOE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA - ME, JESIEL HONESKO, DANIELA CORDA HONESKO LELIS REPRESENTANTE LEGAL: ROSELI SILVA HONESKO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada ao ID 243928392, assim como do petitório de ID 244380615.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:12
Outras decisões
-
24/08/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:42
Outras decisões
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:31
Outras decisões
-
04/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715465-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOZCOE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA - ME, JESIEL HONESKO, DANIELA CORDA HONESKO LELIS REPRESENTANTE LEGAL: ROSELI SILVA HONESKO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre as informações e proposta de acordo ofertada nas petições de IDs 238210345, 238220404 e 238230222.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 16:11:53.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
03/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de acordo
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715465-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOZCOE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA - ME, JESIEL HONESKO, DANIELA CORDA HONESKO LELIS REPRESENTANTE LEGAL: ROSELI SILVA HONESKO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:41
Outras decisões
-
08/05/2025 17:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JESIEL HONESKO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:39
Outras decisões
-
16/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JESIEL HONESKO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:01
Outras decisões
-
28/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ROSELI SILVA HONESKO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de JESIEL HONESKO em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:02
Outras decisões
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KOZCOE ENGENHARIA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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