TJDFT - 0715465-96.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de KOZCOE ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIELA CORDA HONESKO LELIS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSELI SILVA HONESKO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JESIEL HONESKO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:15
Não recebido o recurso de JESIEL HONESKO - CPF: *75.***.*20-06 (APELANTE).
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26/02/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSELI SILVA HONESKO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JESIEL HONESKO em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSELI SILVA HONESKO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JESIEL HONESKO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0715465-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JESIEL HONESKO, MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA, ROSELI SILVA HONESKO APELADO: DANIELA CORDA HONESKO LELIS, KOZCOE ENGENHARIA LTDA D E C I S Ã O Gratuidade de Justiça – Declaração de Hipossuficiência – Presunção Relativa de Veracidade – Ausência de Manifestação - Indeferimento JESIEL HONESKO e OUTROS interpuseram recurso de Apelação em face da Sentença proferida pelo juízo da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar “o contrato de locação firmado entre as partes (ID 194111094 - Pág. 1/10)” e decretar “a desocupação do imóvel localizado no SIG/SUL Quadra 3, Bloco B, Lote 18, Loja 22, térreo e subsolo, Brasília/DF”.
Em suas razões recursais (Id 67789862), preliminarmente, defende a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Sem preparo. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante.
Em assim sendo, da análise do referido dispositivo, o magistrado só poderá indeferir o requerimento processual, afastando a presunção nela, Declaração, contida, caso existam nos autos elementos concretos da falta dos pressupostos legais para a concessão da Gratuidade de Justiça.
Os documentos presentes nos autos não corroboram a presunção de hipossuficiência apta a acarretar a gratuidade de justiça para todos os atos processuais, conforme alegado.
Da documentação juntada pelos apelantes, verifica-se que a apelante Roseli Silva Honesko recebe pensão por morte no valor mensal de R$ 3.357,76 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Já a pessoa jurídica, Matriz Fotogravura Ltda., por meio de demonstrativo de faturamento, comprova o recebimento de valores apenas nos meses de janeiro a março de 2024, sem faturamento nos meses subsequentes.
Contudo, mesmo após intimação, os apelantes não trouxeram aos autos documentos que comprovassem a renda de Jesiel Honesko, fiador do contrato de locação objeto dos autos.
Assim, não obstante a demonstração de hipossuficiência de duas apelantes, a inércia quanto à juntada de documentos que comprovem a renda do terceiro apelante afasta a presunção da Declaração de Hipossuficiência.
Válido destacar que a concessão do benefício de gratuidade não possui efeitos retroativos, não abrangendo, pois, verbas estabelecidas pela Sentença.
Ainda, o módico valor das custas processuais desse Tribunal não justifica a concessão do benefício, ainda mais ao se considerar a pluralidade de apelantes.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos agravantes.
Intimem-se os recorrentes a apresentarem o comprovante de pagamento do preparo recursal, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
30/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:59
Gratuidade da Justiça não concedida a JESIEL HONESKO - CPF: *75.***.*20-06 (APELANTE).
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30/01/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSELI SILVA HONESKO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MATRIZ FOTOGRAVURA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JESIEL HONESKO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/01/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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