TJDFT - 0723988-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AG13 COMERCIAL - EIRELI em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FRAUDE.
EXECUÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A fraude à execução é todo e qualquer ato praticado pelo devedor que tenha, como efeito, a subtração de bens particularizados que devam ser entregues ao credor ou, ainda, a subtração não particularizada que gere a sua insolvência. 2.
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, ônus que incumbe ao exequente (Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça). 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
26/08/2024 14:29
Conhecido o recurso de AG13 COMERCIAL - EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-69 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de HBM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LACTEOS BRASILIA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:56
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/06/2024 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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