TJDFT - 0710882-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CIRO DE OLIVEIRA REIS em 14/08/2025 23:59.
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19/07/2025 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/07/2025 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CIRO DE OLIVEIRA REIS em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:30
Outras decisões
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14/03/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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10/03/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 11:45
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CIRO DE OLIVEIRA REIS em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:11
Juntada de Petição de comunicação
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04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.919,54 (seis mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), além das parcelas vincendas no curso do feito, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), a contar da data da atualização apresentada com a petição inicial.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710882-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: CIRO DE OLIVEIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:31
Decretada a revelia
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03/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CIRO DE OLIVEIRA REIS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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05/08/2024 13:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2024 02:18
Recebidos os autos
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04/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:05
Outras decisões
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29/05/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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