TJDFT - 0730814-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta por ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) SORAIA FELIX BERTOLI INTIMADA(S) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SORAIA FELIX BERTOLI em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:36
Outras decisões
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06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/10/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte embargante acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730814-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SORAIA FELIX BERTOLI EMBARGADO: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de terceiro, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil.
Ante o recolhimento das custas, indefiro a gratuidade da justiça.
Retire-se a marcação.
Anote-se no processo principal a distribuição desta ação.
Associe-se os autos.
Cadastrem-se os advogados da parte embargada, constantes daquele feito.
Reconheço suficientemente provado/a o domínio/posse da parte embargante sobre o bem constrito/sob ameaça de constrição nos autos principais.
Dessa forma, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão dos atos executivos relacionados ao imóvel apartamento nº 105 e vaga de garagem nº P32, Lote 8, Rua Sul, Águas Claras, matriculado sob o nº 236589 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, manutenindo/reintegrando provisoriamente a parte autora na posse do bem em questão.
Fica suspenso eventual leilão designado nos autos principais.
Após, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN -
03/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:57
Outras decisões
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29/08/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 09:16
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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