TJDFT - 0725540-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida à parte autora (ID 208214136).Não há que se cogitar remessa necessária, considerando que a sentença foi favorável ao ente público.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Expeça-se ofício ao Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0735306-80.2024.8.07.0000, comunicando-lhe a prolação desta sentença, com as homenagens de estilo.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
13/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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07/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:46
Outras decisões
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07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:15
Outras decisões
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16/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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15/12/2024 01:37
Juntada de Petição de alegações finais
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA ALVES TUPY em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:29
Outras decisões
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21/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:00
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:51
Outras decisões
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15/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/10/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:10
Outras decisões
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02/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/09/2024 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725540-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) AUTOR: PAULA CRISTINA ALVES TUPY REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão ora agravada, por seus fundamentos.
Cumpra-se a decisão de ID 208214136.
Aguarde-se a manifestação do Distrito Federal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:14
Outras decisões
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23/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:05
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA CRISTINA ALVES TUPY - CPF: *05.***.*21-34 (AUTOR).
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20/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/08/2024 16:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:26
Declarada incompetência
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16/08/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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