TJDFT - 0774710-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:09
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
10/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 13:55
Expedição de Autorização.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/12/2024 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO ERNESTO LEITE SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:01
Outras decisões
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12/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774710-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO ERNESTO LEITE SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:49:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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