TJDFT - 0708656-49.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:24
Baixa Definitiva
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19/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO AGUIAR VIEIRA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSÁRIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Embora a citação seja requisito indispensável para a validade do processo, a demora em sua realização não importa em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Para a extinção do processo, por abandono do autor, conforme previsão contida no inc.
III do art. 485 do CPC, mostra-se necessária a caracterização da vontade de abandonar o feito por mais de 30 (trinta) dias e, somente poderá ser decretada após sua intimação pessoal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra sua falta, nos termos do art. 485, § 1º do aludido Código. 3.
Recurso provido.
Sentença cassada. -
26/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:44
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 10:38
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:07
Processo Reativado
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01/07/2024 20:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2023 15:16
Baixa Definitiva
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14/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:16
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO AGUIAR VIEIRA FILHO em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:06
Publicado Ementa em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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15/03/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2023 00:17
Recebidos os autos
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14/12/2022 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/12/2022 20:27
Recebidos os autos
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13/12/2022 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/12/2022 22:18
Recebidos os autos
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09/12/2022 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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