TJDFT - 0043755-37.2002.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:50
Outras decisões
-
27/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:16
Outras decisões
-
06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 05/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:12
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:44
Outras decisões
-
25/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043755-37.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASNY NAKLE DE ROURE EXECUTADO: LUIZ EINAR NERI SOLANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do saldo vinculado á conta judicial destes autos, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias: PROCESSO 0043755-37.2002.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 1,51 SALDO ATUALIZADO R$ 1,51 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2841095880 Ativa WASNY NAKLE DE ROURE LUIZ EINAR NERI SOLANO 1,51 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4264700 01/06/2023 - 0,94 0,94 - 4264701 01/06/2023 - 0,57 0,57 - BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:03:33.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
11/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043755-37.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASNY NAKLE DE ROURE EXECUTADO: LUIZ EINAR NERI SOLANO SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por WASNY NAKLE DE ROURE, em desfavor de LUIZ EINAR NERI SOLANO. 2.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão de ID 58365518, por um ano. 3.
Transcorrido o prazo de suspensão, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC. 4.
Intimada a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente (ID 209664919), a parte exequente se manifestou no ID 211264894. 5.
Vieram os autos conclusos. 6. É o relatório.
Decido. 7.
A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas. 8.
No caso da prescrição intercorrente, nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão, o fenômeno “...ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado (AgInt no AREsp 1.083.358/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/08/2017, DJe 04/09/2017) 9.
O fim colimado quando já instaurada a execução é a satisfação da pretensão do credor, razão pela qual reputa-se que a prescrição intercorrente nessa fase do processo exige a conjugação de dois fatores: (i) decurso do tempo; e (ii) ausência de bens. 10.
O primeiro requisito, decurso do tempo, deve ser equivalente ao lapso igual ou superior ao prazo para exercício da pretensão. 11.
Nessa senda, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 12.
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil. 13.
Quanto ao segundo elemento, ausência de bens, é importante esclarecer que o início do decurso do prazo de prescrição intercorrente ocorre quando constatada a primeira diligência infrutífera, conforme se depreende da redação do §4º do art. 921 do CPC. 14.
A inércia ou não do credor, é bom destacar, somente é aferida quando o credor alcançou bens do devedor e enquanto está pendente as medidas de formalização da constrição, pois a interrupção/suspensão da prescrição intercorrente somente restará configurada se o exequente promoveu as diligências que lhe competia (§4º-A do art. 921 do CPC) para efetividade da medida executiva, nas hipóteses compreendidas após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021. 14.1.
Para as hipóteses anteriores à alteração legislativa promovida por esse Diploma Legal, o termo inicial da prescrição será o fim do prazo de suspensão art. 921, inciso III, §1º do CPC. 15.
Feito esse esclarecimento, a prescrição intercorrente pressupõe, em síntese, os seguintes eventos: (i) ciência da inexistência de bens; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada. 16.
A exequente teve ciência da inexistência de bens em 12/03/2020; a suspensão teve início em 12/03/2020 e encerrou-se em 11/03/2021; em 12/03/2021 foi iniciado o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual findou em 29/07/2024, considerando artigo 3º da Lei n. 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).
Por fim, conforme sumariado no relatório, foi aberta oportunidade de manifestação da parte interessada. 17.
Nesta oportunidade, desconstituo a penhora no rosto dos autos de nº 0002438-93.2001.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, tendo em vista transcurso do prazo da prescrição intercorrente naquele feito, embora sem o provimento jurisdicional neste sentido. 17.1.
Confiro força de ofício à presente sentença e determino a desconstituição da penhora no rosto dos autos do processo n. 0002438-93.2001.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília. 17.2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 18.
Do exposto, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC, resolvo o mérito e reconheço a prescrição da pretensão da parte exequente. 19.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 921, §5º, do CPC. 20.
Não há constrições ou penhoras pendentes de levantamento. 21.
Providencie a Secretaria do Juízo, a baixa da penhora no rosto dos autos. 22.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:16
Declarada decadência ou prescrição
-
16/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043755-37.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASNY NAKLE DE ROURE EXECUTADO: LUIZ EINAR NERI SOLANO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para as partes, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação às partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, tendo em vista eventual transcurso do prazo da prescrição intercorrente, na forma da r. decisão de ID 97274735, já considerando a suspensão do curso da prescrição, previsto no artigo 3º da Lei n. 14010/2020.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:05:07.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
02/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 16:15
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 16:10
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 15:30
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:44
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de VILMA DE FATIMA ALVARENGA FANIS em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de BERNADETE GONCALVES SANTANA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL/TJDFT em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/08/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:41
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de ANDREA RORIZ SOLANO CATEB em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2021 13:42
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 07:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/07/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:14
Processo Desarquivado
-
02/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:07
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:56
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 10:58
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
03/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:50
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2020 13:48
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/06/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 15/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL/TJDFT em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:38
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/03/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2019 13:32
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2019 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:02
Expedição de Ofício.
-
20/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 04:37
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 13:00
Expedição de Alvará.
-
22/08/2019 13:35
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:40
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:40
Decorrido prazo de ANDREA RORIZ SOLANO CATEB em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 14:56
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 20/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 19:11
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 19:07
Decorrido prazo de VILMA DE FATIMA ALVARENGA FANIS em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:06
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 07:52
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/08/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 17:50
Juntada de mandado
-
28/07/2019 19:48
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 19:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 19:00
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 10:52
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 08:02
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2019 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/07/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 06:27
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2019 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/07/2019 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2019 05:36
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 05:49
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:19
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/07/2019 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2019 09:39
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:56
Expedição de Carta.
-
01/07/2019 16:54
Recebidos os autos
-
01/07/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2019 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2019 07:31
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 14:26
Expedição de Carta.
-
21/06/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:46
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/06/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 16:52
Expedição de Carta.
-
10/06/2019 03:55
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:43
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/06/2019 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2019 14:16
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 08:50
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/05/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 09:57
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2019 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/05/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 19:32
Expedição de Alvará.
-
16/05/2019 07:59
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/05/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 10:05
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:58
Expedição de Alvará.
-
07/05/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:15
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 16:16
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:14
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/04/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:58
Decorrido prazo de ANDREA RORIZ SOLANO CATEB em 11/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 03:59
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 13:13
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/02/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 05:23
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2019 07:33
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 06:02
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 08/02/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 06:41
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 14:28
Juntada de Petição de certidão de venda
-
17/12/2018 14:12
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/12/2018 10:13
Juntada de Petição de certidão de venda
-
12/12/2018 02:50
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 17:30
Recebidos os autos
-
07/12/2018 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2018 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/12/2018 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2018 02:35
Publicado Edital em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 16:33
Expedição de Edital.
-
26/10/2018 17:48
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/09/2018 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/09/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 02:33
Publicado Despacho em 17/09/2018.
-
14/09/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 14:25
Recebidos os autos
-
12/09/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 09:54
Decorrido prazo de ANDREA RORIZ SOLANO CATEB em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 09:49
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 06:03
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
12/09/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/09/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 04:35
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
03/09/2018 04:26
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
02/09/2018 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:43
Recebidos os autos
-
30/08/2018 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/08/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 05:45
Decorrido prazo de LUIZ EINAR NERI SOLANO em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 05:45
Decorrido prazo de ANDREA RORIZ SOLANO CATEB em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 05:45
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 27/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:57
Decorrido prazo de WASNY NAKLE DE ROURE em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 14:53
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 18:03
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
06/08/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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