TJDFT - 0770467-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:40
Expedição de Autorização.
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2025 23:44
Recebidos os autos
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18/05/2025 23:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770467-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CESAR SILVA DE FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
21/11/2024 20:14
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/10/2024 08:23
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770467-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CESAR SILVA DE FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:32
Outras decisões
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13/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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