TJDFT - 0710844-44.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:28
Outras decisões
-
21/08/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
20/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de acordo
-
31/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
25/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/04/2025 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUEDES em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os demais documentos conforme determinação anterior, sob pena de indeferimento: -
28/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
21/09/2024 00:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710844-44.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão de óbito do "de cujus"; - Certidão de casamento atualizada do "de cujus"; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada dos sucessores; - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome da inventariada (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
01/08/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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