TJDFT - 0716837-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO AMARAL GOES BESSA em 21/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:40
Outras decisões
-
02/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 17:37
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716837-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: FABIO AMARAL GOES BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da consulta ao sistema RENAJUD uma vez não demonstrada alteração da situação patrimonial do Executado desde a recém-realizada pesquisa.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 20:32:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:02
Outras decisões
-
12/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 23:10
Outras decisões
-
02/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:41
Outras decisões
-
22/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:59
Outras decisões
-
09/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIO AMARAL GOES BESSA em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:07
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:54
Outras decisões
-
30/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de FABIO AMARAL GOES BESSA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:00
Outras decisões
-
31/08/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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