TJDFT - 0730802-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730802-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, KLEBER JUNIOR DE ASSIS REU: IDMAR DE PAULA LOPES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) KLEBER JUNIOR DE ASSIS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 17:52:53. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 12:46
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. -
04/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
20/06/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
30/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
12/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730802-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, KLEBER JUNIOR DE ASSIS REU: IDMAR DE PAULA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
GABRIEL NORBERTO GASPAR RODRIGUES GONCALVES -
20/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 20:24
Outras decisões
-
16/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Outras decisões
-
11/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730802-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, KLEBER JUNIOR DE ASSIS REU: IDMAR DE PAULA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o recolhimento das custas iniciais, indefiro a gratuidade de justiça.
Regularize-se a representação de KLEBER JUNIOR DE ASSIS, juntando procuração por ele subscrita LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 11:43
Gratuidade da justiça não concedida a KLEBER JUNIOR DE ASSIS - CPF: *95.***.*05-04 (AUTOR), MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
28/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731299-45.2024.8.07.0000
Lourbania Laura Pereira Moura
Secretaria de Estado de Educacao, Esport...
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 20:46
Processo nº 0075226-27.2009.8.07.0001
Helio Eustaquio de Souza
Nao Ha
Advogado: Antonio Bezerra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 18:24
Processo nº 0735190-74.2024.8.07.0000
Hotel Nacional S/A
Claro S.A.
Advogado: Thiago Barra de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 17:59
Processo nº 0735190-74.2024.8.07.0000
Hotel Nacional S/A
Claro S.A.
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 14:30
Processo nº 0706357-10.2024.8.07.0012
Carlos Junio do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lais de Sousa Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 11:53