TJDFT - 0709290-42.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:50
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709290-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: LAURA BATISTA DA CUNHA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra LAURA BATISTA DA CUNHA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 207095964.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado da credora com poderes para transigir (Id 129970072), pela parte devedora e por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
29/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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09/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:04
Outras decisões
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30/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 09:49
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LAURA BATISTA DA CUNHA em 18/03/2024 23:59.
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05/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 16:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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18/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 19:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 19:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:46
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 10:49
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 08:41
Recebidos os autos
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18/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:41
Homologada a Transação
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16/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:53
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
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30/10/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/10/2022 09:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/10/2022 06:34
Recebidos os autos
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10/10/2022 06:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de LAURA BATISTA DA CUNHA em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:45
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:45
Deferido o pedido de
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18/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
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17/07/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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