TJDFT - 0713675-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:12
Outras decisões
-
19/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:28
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 20:33
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 20:33
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 20:33
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713675-94.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA ROCHA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:15:25.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA ROCHA LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713675-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA ROCHA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso de ambas as custas processuais recolhidas.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 11:55:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:11
Outras decisões
-
30/01/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713675-94.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSA MARIA ROCHA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:27:57.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:23
Outras decisões
-
29/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:38
Outras decisões
-
13/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:41
Outras decisões
-
16/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:25
Outras decisões
-
21/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713675-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA ROCHA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias, requerido pela parte credora.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 13:18:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:11
Outras decisões
-
26/07/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 01:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA ROCHA LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:15
Outras decisões
-
23/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:49
Outras decisões
-
20/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:29
Outras decisões
-
15/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:41
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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